Recrutamento
Recrutamento interno: Vamos anunciar no e-mail de todos funcionários a vaga existente e também colocaremos no mural da nossa fábrica o anúncio da vaga em aberto .
Recrutamento externo: Publicaremos em jornais, recebendo currículos na recepção de nossa empresa e através do nosso site.
Seleção
1° Etapa: Selecionaremos os currículos, com a finalidade de encontrar um funcionário adequado as exigências da empresa.
2° Etapa: Convocaremos os candidatos selecionados para uma dinâmica em grupo, analisando sua capacidade de trabalhar em equipe, sua facilidade de comunicação, habilidade para aprendizagem contínua e autodisciplina.
3° Etapa: Os candidatos aprovados, passarão por uma entrevista individual com a psicóloga e o responsável pelo departamento.
4°Etapa: O candidato selecionado deverá passar para uma prova prática.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Descrição dos Cargos e suas responsabilidades
Especificações do Organograma:
Como podemos analisar no organograma a Hierarquia da empresa é simples e bem estruturada, com cada área responsável por algum departamento e contendo nela um coordenador responsável pela mesma, contendo um gerente responsável por todas as áreas instruindo os coordenadores e monitorando desempenhos.
Acima do cargo de gerência temos os sócios que interagem diretamente com o gerente responsável que informa através de relatórios as informações.
Área administrativa:
Composta pelos departamentos: Financeiro, Comercial, Compras e Recrutamento
Financeiro: Responsável pelas financias da empresa calculando despesas, receita e previsões de mercado.
Comercial: Trabalha no intuito de trazer novos clientes para a base com funcionários em um canal receptivo atendendo ligações e funcionários em um canal ativo fazendo ligações para clientes para oferecer os serviços da empresa.
Compras: Setor de compras trabalha em conjunto com a produção e financeiro, ficando ciente do que pode comprar. Suprindo a necessidade de insumos para a produção.
Produção:
Área de produção da empresa é composto apenas pelas doceiras que são responsáveis pela excelência no serviço prestado pela empresa, produzindo os diversos tipos de doces de acordo com o evento e o gosto do publico alvo.
Serviços terceirizados:
A gerencia da empresa terceira que a Doce mania entra direto em contato com a nossa gerência para acertar contratos de serviços prestados, notas fiscais e etc. A empresa terceira presta para a doce mania os seguintes serviços:
Moto boy – Para entrega de doces, documentos e etc.
Marketing – Elabora propagandas conforme a campanha da empresa, datas comemorativas e estratégia de vendas.
Recrutamento - Com psicólogas formadas, a empresa seleciona profissionais capacitados e adequados para cada vaga respectiva da empresa.
Como podemos analisar no organograma a Hierarquia da empresa é simples e bem estruturada, com cada área responsável por algum departamento e contendo nela um coordenador responsável pela mesma, contendo um gerente responsável por todas as áreas instruindo os coordenadores e monitorando desempenhos.
Acima do cargo de gerência temos os sócios que interagem diretamente com o gerente responsável que informa através de relatórios as informações.
Área administrativa:
Composta pelos departamentos: Financeiro, Comercial, Compras e Recrutamento
Financeiro: Responsável pelas financias da empresa calculando despesas, receita e previsões de mercado.
Comercial: Trabalha no intuito de trazer novos clientes para a base com funcionários em um canal receptivo atendendo ligações e funcionários em um canal ativo fazendo ligações para clientes para oferecer os serviços da empresa.
Compras: Setor de compras trabalha em conjunto com a produção e financeiro, ficando ciente do que pode comprar. Suprindo a necessidade de insumos para a produção.
Produção:
Área de produção da empresa é composto apenas pelas doceiras que são responsáveis pela excelência no serviço prestado pela empresa, produzindo os diversos tipos de doces de acordo com o evento e o gosto do publico alvo.
Serviços terceirizados:
A gerencia da empresa terceira que a Doce mania entra direto em contato com a nossa gerência para acertar contratos de serviços prestados, notas fiscais e etc. A empresa terceira presta para a doce mania os seguintes serviços:
Moto boy – Para entrega de doces, documentos e etc.
Marketing – Elabora propagandas conforme a campanha da empresa, datas comemorativas e estratégia de vendas.
Recrutamento - Com psicólogas formadas, a empresa seleciona profissionais capacitados e adequados para cada vaga respectiva da empresa.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
domingo, 7 de novembro de 2010
Valores
1) Respeitar o ser humano e seus direitos.
2) Variedade, para oferecer opções com qualidade para todos os gostos.
3) Atendimento com excelência e seriedade na prestação de serviços aos clientes.
4) Pontualidade no cumprimento das obrigações com os funcionários, clientes e fornecedores.
5) A empresa deverá ser a melhor, na opinião do clientes.
2) Variedade, para oferecer opções com qualidade para todos os gostos.
3) Atendimento com excelência e seriedade na prestação de serviços aos clientes.
4) Pontualidade no cumprimento das obrigações com os funcionários, clientes e fornecedores.
5) A empresa deverá ser a melhor, na opinião do clientes.
Visão
Até 2015 ser a mais eficiente empresa em produção de doces, suprindo as expectativas dos clientes, colaboradores e sociedade.
Missão
Produzir e comercializar doces com alto padrão de qualidade e diferenciação, oferecendo serviços adaptados às necessidades e desejos de seus clientes.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Contrato Social
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Doce Mania
1. Marco Antonio, Brasileiro, RS, solteiro, Maior 4/04/1964, Diretor Geral, CPF: 303.451.256-04 RG: 7095774259, SSP, RS, residente em POA
2. Alessandra Brittes, Brasileira, RS, Solteira, Maior 18/05/1991, Empresário (a) CPF: 304.452.257-08 RG: 7196774259, SSP, RS Residente em POA.
3. Amanda Noschang Brasileira, RS, Solteira, Maior 16/07/1991, Empresário (a) CPF: 304.452.257-07 RG: 7196874259, SSP, RS Residente em Cachoeirinha.
4. Taiane Sá, Brasileira, RS, Solteira, Maior 12/08/1991, Empresário (a) CPF: 304.492.257-08 RG: 7196774254, SSP, RS Residente em POA.
5. Thiago Wendel, Brasileiro, RS, Solteiro, Maior 22/06/1991, Empresário (a) CPF: 304.492.457-08 RG: 7196774454, SSP, RS Residente em POA.
6. Angelo Soldati, Brasileiro, RS, Solteiro, Maior 14/06/1991, Empresário (a) CPF: 404.492.457-08 RG: 7196574454, SSP, RS Residente em Viamão.
(art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Doce Mania e terá sede e domicílio na Av. do forte n°77 Porto Alegre RS.
2ª O capital social será R$ 15.000.00 (Quinze mil Reais). (dividido em 6 quotas de valor nominal R$ 2.500.00 dois Mil e Quinhentos Reais ), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marco Antonio nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Alessandra Brittes nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Amanda Noschang nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Taiane Sá nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Thiago Correia nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Angelo Soldati nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será de Produção de doces e entrega domiciliar.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 1/09/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá á Alessandra Brittes, Amanda Noschang, Taiane Sá, Thiago Wendel, Angelo Soldati, com os poderes e atribuições de Doce Mania autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________
Fulano de Tal Beltrano de Tal
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome
1. Marco Antonio, Brasileiro, RS, solteiro, Maior 4/04/1964, Diretor Geral, CPF: 303.451.256-04 RG: 7095774259, SSP, RS, residente em POA
2. Alessandra Brittes, Brasileira, RS, Solteira, Maior 18/05/1991, Empresário (a) CPF: 304.452.257-08 RG: 7196774259, SSP, RS Residente em POA.
3. Amanda Noschang Brasileira, RS, Solteira, Maior 16/07/1991, Empresário (a) CPF: 304.452.257-07 RG: 7196874259, SSP, RS Residente em Cachoeirinha.
4. Taiane Sá, Brasileira, RS, Solteira, Maior 12/08/1991, Empresário (a) CPF: 304.492.257-08 RG: 7196774254, SSP, RS Residente em POA.
5. Thiago Wendel, Brasileiro, RS, Solteiro, Maior 22/06/1991, Empresário (a) CPF: 304.492.457-08 RG: 7196774454, SSP, RS Residente em POA.
6. Angelo Soldati, Brasileiro, RS, Solteiro, Maior 14/06/1991, Empresário (a) CPF: 404.492.457-08 RG: 7196574454, SSP, RS Residente em Viamão.
(art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Doce Mania e terá sede e domicílio na Av. do forte n°77 Porto Alegre RS.
2ª O capital social será R$ 15.000.00 (Quinze mil Reais). (dividido em 6 quotas de valor nominal R$ 2.500.00 dois Mil e Quinhentos Reais ), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marco Antonio nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Alessandra Brittes nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Amanda Noschang nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Taiane Sá nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Thiago Correia nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Angelo Soldati nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será de Produção de doces e entrega domiciliar.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 1/09/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá á Alessandra Brittes, Amanda Noschang, Taiane Sá, Thiago Wendel, Angelo Soldati, com os poderes e atribuições de Doce Mania autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________
Fulano de Tal Beltrano de Tal
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome
Contrato de Locação
Contrato de Locação (Aluguel)
LOCADOR: Marco Antonio
LOCATÁRIO: José Luis
FIADORES: Luiz da Tena (Locutor), Gerson Jr (Empresário)
IMÓVEL:Residencia, Avenida do forte n°77
FINALIDADE: Não Residencial
ATIVIDADE: Industria & Comercio
PRAZO DA LOCAÇÃO: 5 Meses
INÍCIO: 03/09/2010
TÉRMINO: 03/01/2011
VENCIMENTO: Pagamento de 01 á 05 dias útil.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em R$1.000 (mil reais)
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: não terá reajuste
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.
V - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.
VI - O LOCATÁRIO recebe o imóvel (pronto para uso), em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, com pintura recente e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.
Parágrafo único - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
IX - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.
Parágrafo primeiro - Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.
Parágrafo segundo - A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
X - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real.
XI - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO e os FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.
XII - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de Porto Alegre
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
(cidade e data)
LOCADOR(A)
LOCATÁRIO(A)
FIADOR(A)
CÔNJUGE DO(A) FIADOR(A)
Testemunha:
Testemunha:
LOCATÁRIO: José Luis
FIADORES: Luiz da Tena (Locutor), Gerson Jr (Empresário)
IMÓVEL:Residencia, Avenida do forte n°77
FINALIDADE: Não Residencial
ATIVIDADE: Industria & Comercio
PRAZO DA LOCAÇÃO: 5 Meses
INÍCIO: 03/09/2010
TÉRMINO: 03/01/2011
VENCIMENTO: Pagamento de 01 á 05 dias útil.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em R$1.000 (mil reais)
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: não terá reajuste
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.
V - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.
VI - O LOCATÁRIO recebe o imóvel (pronto para uso), em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, com pintura recente e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.
Parágrafo único - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
IX - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.
Parágrafo primeiro - Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.
Parágrafo segundo - A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
X - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real.
XI - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO e os FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.
XII - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de Porto Alegre
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.
(cidade e data)
LOCADOR(A)
LOCATÁRIO(A)
FIADOR(A)
CÔNJUGE DO(A) FIADOR(A)
Testemunha:
Testemunha:
Contrato de Aprendizagem
Contrato de Aprendizagem
Entre a empresa Doce Mania estabelecida nesta cidade na Avenida do Forte nº .77 aqui denominada empregadora e o (a) menor João Victor aqui denominado(a) empregado(a) devidamente assistido(a), neste ato, por seu responsável legal, Sr.(a) Maria margarete , fica justo e combinado o ora, e não ultrapassará o prazo presente contrato de trabalho, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
01. A empregadora admite o empregado (a) acima citado (a) aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo(a) a formação profissional metódica na função de serviços de escritório, mediante 50% dor com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, com o salário mínimo na primeira metade do curso e 2/3 na segunda, conforme art. 80 da CLT, observado o que se dispuser em convenção coletiva.
(...)
05. A aprendizagem se desenvolverá em duas fases, sendo a primeira em Unidade de estabelecimento do empregador, não ultrapassando o prazo de 1 ano fixado na Portaria Ministerial nº 43/53.
06. O empregado se obriga a exibir ao empregador, sempre que lhe for solicitado, o documento emitido pelo SENAI que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.
07. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas ou ao estágio prático, sofrerá desconto do salário.
08. No recesso escolar, o empregado prestará serviços no estabelecimento do empregador, se este determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias.
09. O empregado se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento do SENAI e obedecendo as normas do estabelecimento do empregador.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente contrato em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
(local e data)
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do aprendiz)
(assinatura do responsável pelo menor)
01. A empregadora admite o empregado (a) acima citado (a) aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo(a) a formação profissional metódica na função de serviços de escritório, mediante 50% dor com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, com o salário mínimo na primeira metade do curso e 2/3 na segunda, conforme art. 80 da CLT, observado o que se dispuser em convenção coletiva.
(...)
05. A aprendizagem se desenvolverá em duas fases, sendo a primeira em Unidade de estabelecimento do empregador, não ultrapassando o prazo de 1 ano fixado na Portaria Ministerial nº 43/53.
06. O empregado se obriga a exibir ao empregador, sempre que lhe for solicitado, o documento emitido pelo SENAI que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.
07. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas ou ao estágio prático, sofrerá desconto do salário.
08. No recesso escolar, o empregado prestará serviços no estabelecimento do empregador, se este determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias.
09. O empregado se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento do SENAI e obedecendo as normas do estabelecimento do empregador.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente contrato em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
(local e data)
(carimbo e assinatura da empresa)
(assinatura do aprendiz)
(assinatura do responsável pelo menor)
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