quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Contrato de Aprendizagem

Contrato de Aprendizagem

Entre a empresa Doce Mania estabelecida nesta cidade na Avenida do Forte nº .77 aqui denominada empregadora e o (a) menor João Victor aqui denominado(a) empregado(a) devidamente assistido(a), neste ato, por seu responsável legal, Sr.(a) Maria margarete , fica justo e combinado o ora, e não ultrapassará o prazo presente contrato de trabalho, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
01. A empregadora admite o empregado (a) acima citado (a) aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo(a) a formação profissional metódica na função de serviços de escritório, mediante 50% dor com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, com o salário mínimo na primeira metade do curso e 2/3 na segunda, conforme art. 80 da CLT, observado o que se dispuser em convenção coletiva.
(...)
05. A aprendizagem se desenvolverá em duas fases, sendo a primeira em Unidade de estabelecimento do empregador, não ultrapassando o prazo de 1 ano fixado na Portaria Ministerial nº 43/53.
06. O empregado se obriga a exibir ao empregador, sempre que lhe for solicitado, o documento emitido pelo SENAI que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.
07. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas ou ao estágio prático, sofrerá desconto do salário.
08. No recesso escolar, o empregado prestará serviços no estabelecimento do empregador, se este determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias.
09. O empregado se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento do SENAI e obedecendo as normas do estabelecimento do empregador.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente contrato em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.


(local e data)

(carimbo e assinatura da empresa)

(assinatura do aprendiz)

(assinatura do responsável pelo menor)

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