quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Contrato Social

MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA


CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Doce Mania
1. Marco Antonio, Brasileiro, RS, solteiro, Maior 4/04/1964, Diretor Geral, CPF: 303.451.256-04 RG: 7095774259, SSP, RS, residente em POA
2. Alessandra Brittes, Brasileira, RS, Solteira, Maior 18/05/1991, Empresário (a) CPF: 304.452.257-08 RG: 7196774259, SSP, RS Residente em POA.
3. Amanda Noschang Brasileira, RS, Solteira, Maior 16/07/1991, Empresário (a) CPF: 304.452.257-07 RG: 7196874259, SSP, RS Residente em Cachoeirinha.
4. Taiane Sá, Brasileira, RS, Solteira, Maior 12/08/1991, Empresário (a) CPF: 304.492.257-08 RG: 7196774254, SSP, RS Residente em POA.
5. Thiago Wendel, Brasileiro, RS, Solteiro, Maior 22/06/1991, Empresário (a) CPF: 304.492.457-08 RG: 7196774454, SSP, RS Residente em POA.
6. Angelo Soldati, Brasileiro, RS, Solteiro, Maior 14/06/1991, Empresário (a) CPF: 404.492.457-08 RG: 7196574454, SSP, RS Residente em Viamão.
(art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Doce Mania e terá sede e domicílio na Av. do forte n°77 Porto Alegre RS.
2ª O capital social será R$ 15.000.00 (Quinze mil Reais). (dividido em 6 quotas de valor nominal R$ 2.500.00 dois Mil e Quinhentos Reais ), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marco Antonio nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Alessandra Brittes nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Amanda Noschang nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00  Reais.
Taiane Sá nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00  Reais.
Thiago Correia nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00 Reais.
Angelo Soldati nº de quotas uma cota de R$ 2.500.00  Reais.
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será de Produção de doces e entrega domiciliar.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 1/09/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá á Alessandra Brittes, Amanda Noschang, Taiane Sá, Thiago Wendel, Angelo Soldati, com os poderes e atribuições de Doce Mania autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________
Fulano de Tal Beltrano de Tal
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome

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